Artigo: Impactos das novas regras para o Regime de Origem do Mercosul, por João Casalatina

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Por João Casalatina

Às vésperas da entrada em vigor das novas regras para o Regime de Origem do Mercosul (ROM), aprovadas pelas Decisões nº 05/23 e 06/23 do Conselho do Mercado Comum (CMC), os operadores comerciais de todo país se movimentam para se preparar para nova regulamentação, pois, na prática, pouco se sabe sobre como as alterações funcionarão.

De maneira resumida, o novo ROM possui como principal objetivo simplificar e tornar mais ágil e assertivo aos importadores e exportadores o regime de origem, bem como alinha a aplicação do regime com as melhores práticas internacionais. Para isso, traz em seu texto a inclusão de novos conceitos até então não previstos, os quais detalharemos abaixo.

Com relação a certificação de origem, o novo regime estabelece um modelo híbrido (dualsystem) de funcionamento. Sendo assim, simultaneamente, passarão a existir duas formas de prova de origem: (i) seguirá sendo possível a emissão de certificado de origem por entidade habilitada e (ii) haverá a possibilidade da “autodeclaração” pelas empresas exportadoras.

João Casalatina

No que tange aos insumos importados, há a previsão de aumento de 5% em seu limite, para que estes sejam considerados originários do Mercosul. Ou seja, com isso, a partir de 18 de julho, um produto contendo até 45% de matéria-prima importada, ainda poderá utilizar dos benefícios das preferências tarifárias. Vale lembrar que a alteração do limite de insumos importados se aplica para 100% dos produtos industriais e para 80,5% dos produtos agrícolas.

Ainda, haverá para as operações do Paraguai e Uruguai um regime diferencial com limites máximos de matérias-primas importadas na casa de 60% e 50%, respectivamente.

Diante disso, quais mudanças práticas podem ser esperadas a partir de 18 de julho?

Até o momento, o que se sabe é que, a partir do início da vigência do novo modelo de origem, as entidades emissoras seguirão normalmente com a emissão dos certificados e declarações. Entretanto, de imediato, serão disponibilizados novos campos para preenchimento na declaração de origem. Há também, nos próximos meses, previsão para alterações nos certificados de origem e regras de análise e aprovação.

Ainda, com relação à implementação do novo sistema de funcionamento híbrido, resta claro que as mudanças não serão tão simples e imediatas quanto pensávamos. Inicialmente, para que a “autodeclaração de origem” comece a funcionar, o Brasil deverá solicitar formalmente aos demais membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), para que aceitem este novo modelo. Com o aceite formal intrabloco, haverá ainda um prazo de seis para sua implementação.

Sabemos que restam ainda muitas questões a serem esclarecidas sobre o tema. Para grande parte das empresas, resta a dúvida sobre como será o controle da autodeclaração de origem, bem como a preocupação sobre tal declaração não eliminar a garantia de origem de cada peça pelo exportador, bem como exigir cada vez mais know-how sobre os acordos e questões operacionais das NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) negociadas versus NCM vigentes.

Por fim, o Mercosul se pronunciará nos próximos dias sobre as alterações. É preciso seguir atento, acompanhando e avaliando as movimentações sobre o tema.

João Casalatina, especializado em gerenciamento de projetos, é sócio de Global Trade no Simões Pires Advogados.

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