Projeto de lei complementar pretende abrir oportunidade para regularização de débitos com redução de multas e juros
A prefeitura de Ribeirão Preto protocolou na Câmara Municipal nesta segunda-feira, 12 de agosto, projeto de Lei Complementar para que o Legislativo aprecie a instituição do programa “Fique em Dia Ribeirão II”.
“O programa representa a oportunidade para que o cidadão regularize suas dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não na dívida ativa, quite suas dívidas, não fique com seu nome negativado e, desta forma, volte a ter crédito para consumir no comércio de Ribeirão Preto”, declara o secretário da Fazenda, Manoel Gonçalves.
Aprovada, a Lei proporcionará descontos a débitos decorrentes de fatos geradores até o dia 31 de julho de 2019 e o contribuinte poderá aderir ao programa até o dia 11 de outubro de 2019.
Manoel Gonçalves explica, ainda, que o programa é parecido com o Refis e destina-se às dívidas vencidas dos tributos de Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas administrativas.
Projeto de Lei:
O programa “Fique em Dia Ribeirão II” pretende contemplar descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração.
Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:
– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa de mora,
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora.
Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:
– Para pagamento à vista, 50% de desconto e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida.
Parcelamento
A proposta do projeto de Lei ainda contempla o parcelamento que poderá ser feito em até 15 parcelas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa SELIC.
O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.