STF declarou inconstitucional lei de Ribeirão Preto; ação correu no plenário virtual da corte e publicada no Diário Oficial da União
Leonardo dos Santos
CIDADE ON
6 de setembro de 2024
Atualizado: 6 de setembro de 2024
Alexandre de Moraes, ministro do STF, foi o relator do processo (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a lei 14.876/2023, de Ribeirão Preto, que permitia que os clubes de tiro funcionassem sem restrição de horário e local. A lei já estava suspensa desde o último mês de maio, após ação movida pelo PT (Partido dos Trabalhadores).
A decisão sobre a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do DOU (Diário Oficial da União). A lei foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal em 2023.
O partido alegou que a lei municipal 14.876/2023 usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal.
Segundo o PT, esse dispositivo também alcança a circulação e a utilização das armas de fogo sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
Voto de Alexandre de Moraes
A ação tramitou no plenário virtual do STF no último mês de agosto e todos os ministros da corte seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes. Os ministros entendem que as atividades de tiro devem ter tratamento diferenciado “em virtude do prestígio à vida, à saúde, à incolumidade e à segurança pública”.
“A atuação municipal, ao estipular uma norma mais ampla à atuação das entidades de tiro desportivo, contraria a própria essência da legislação federal, em evidente retrocesso e menosprezo aos interesses constitucionais. Tal condição reforça que a Câmara Municipal excedeu do raio de sua atuação constitucional”, aponta o relatório.
Outro lado
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto informou que não vai se manifestar sobre a decisão.