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Decreto municipal regulamenta retomada consciente em Ribeirão Preto

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Na fase amarela do Plano São Paulo, município poderá retomar atividades comerciais e de serviços de forma parcial e com restrições

Com o avanço da DRS XIII (Diretoria Regional de Saúde) para a fase amarela do Plano São Paulo nesta sexta-feira, 7 de agosto, a prefeitura de Ribeirão Preto publicou decreto municipal (nº 189) regulamentando o funcionamento dos setores de comércio e serviços na cidade.

A partir de agora, será permitido o funcionamento de shoppings centers, galerias e congêneres, comércio de rua e serviços em geral, salões de beleza e barbearias, bares e restaurantes, academias de esporte e centros de ginástica, praças, parques municipais e ciclovias, mediante restrições de horário e capacidade de atendimento, bem como cumprimento dos protocolos do Plano São Paulo, disponíveis aqui.

Veja como fica o funcionamento das atividades na fase amarela:

I – Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres:

a) capacidade limitada em 40%;

b) horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h;

c) adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

II – Comércio:

a) capacidade limitada em 40%;

b) horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h;

c) adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

III – Serviços:

a) capacidade limitada em 40%;

b) horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h;

c) adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

IV – Bares, restaurantes e similares (consumo local):

a) somente ao ar livre ou áreas arejadas;

b) capacidade limitada em 40%;

c) horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 11h às 17 horas;

d) adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

*Aos bares, restaurantes e similares localizados no interior dos shopping centers aplica-se o disposto no item I.

V – Salões de beleza e estética, barbearias e similares:

a) capacidade limitada em 40%;

b) horário de atendimento: de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h;

c) adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

VI – Academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica e quadras esportivas:

a) capacidade limitada em 30%;

b) horário reduzido de no máximo 8h por dia, de segunda-feira a sábado;

c) adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

O novo decreto também autoriza o funcionamento de parques e próprios públicos municipais de lazer (de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 16 horas, a partir do dia 17 de agosto de 2020), da Ciclofaixa de Lazer (em horário habitual, a partir do dia 16 de agosto) e das praças públicas.

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